Pedido de Informação nº 11 de 2023 | Encaminhado ao Executivo | 21/11/2023 (Pedido de Informação nº 11 de 2023)

Tramitação

Data Tramitação

21/11/2023

Unidade Local

Diretoria - DIR

Unidade Destino

Poder Executivo - PE

Data Encaminhamento

21/11/2023

Data Fim Prazo

10/12/2023

Status

Encaminhado ao Executivo

Turno

 

Urgente ?

Sim

Texto da Ação

Proposição aprovada e encaminhada ao Poder Executivo Municipal.

Protocolo nº. 10459/2023.

Respondido pelo Poder Executivo Municipal - Depto. de Meio Ambiente em 13/12/2023 - A respeito da Áreas de Preservação Permanente (APP) localizadas no território de Dois Irmãos. Primeiramente, no que concerne ao termo APP, devemos observar sua definição vinda da Lei Federal 12.651/2012 (Novo Cófigo Florestal) em seu Art. 3º: "II - Área de Preservação Permanente -APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; " Em seu Art. 4º, Incisos I a XI a referida legislação elenca as características necessárias para a definição de uma Área de Preservação Permanente, que podem ocorrer tanto em zonas rurais, quanto em zonas urbanas. A Lei Federal 12.651/2012 revogou o antigo Código Florestal (Lei 4.771/1965), e passou a valer trazendo suas atualizações e novas definições desde 2012. O Município, se balizando pela legislação federal, sancionou a Lei Municipal 1.671/1999, que em seu Art. 27 menciona restrições em APP, e a Lei Municipal 1.338/95 que restringe construções nas margens dos cursos d'água. Além das referidas, também há a Lei Municipal 4.733/2019 que define a já mencionada Zona Especial (ZE), porção urbana do território municipal destinado à proteção do Arroio Feitoria e cujo perímetro é limitado à faixa de até 100 metros das margens do curso natural do curso hídrico. Encaminho ao Gabinete para prosseguimento.