Indicação nº 53 de 2021
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2021
Número
53
Data de Apresentação
06/12/2021
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinária
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Que o Poder Executivo estude alterações no código tributário municipal no sentido de:
1) Conceder desconto de 50% do valor do IPTU ao proprietário do imóvel que tenha declaração, emitida pela União, de isenção do Imposto de Renda, em decorrência de doença grave, se possuir um único imóvel no Município há mais de dois anos e utiliza-lo, exclusivamente para sua moradia;
2) Conceder desconto de 20% do valor do IPTU em relação ao cadastro do imóvel não edificado que, comprovadamente, esteja com vegetação aparada e calçamento no passeio público em toda a extensão da testada;
3) Conceder desconto de 20% do valor do IPTU em relação ao cadastro do imóvel edificado unifamiliar em que esteja instalada cisterna de, no mínimo, 1.000 (mil) litros e/ou sistema de energias renováveis.
1) Conceder desconto de 50% do valor do IPTU ao proprietário do imóvel que tenha declaração, emitida pela União, de isenção do Imposto de Renda, em decorrência de doença grave, se possuir um único imóvel no Município há mais de dois anos e utiliza-lo, exclusivamente para sua moradia;
2) Conceder desconto de 20% do valor do IPTU em relação ao cadastro do imóvel não edificado que, comprovadamente, esteja com vegetação aparada e calçamento no passeio público em toda a extensão da testada;
3) Conceder desconto de 20% do valor do IPTU em relação ao cadastro do imóvel edificado unifamiliar em que esteja instalada cisterna de, no mínimo, 1.000 (mil) litros e/ou sistema de energias renováveis.
Indexação
Observação